terça-feira, setembro 05, 2006








Multa de dois cabritos
para mulher que use
calças


Companheiro de muitas lides e de muitas nocais, o Alberto Guimarães e a sua extremosa esposa Manuela, são Amigos do peito que, felizmente, reencontrámos por estas paragens ditas europeias. Claro que não me posso esquecer de um tal Hélio Santa Bárbara Teixeira, maila Marta e prole, nossos vizinhos da rua Nicolau Castelo Branco, casas encostadinhas, com um mamoeiro ao meio encostado a um muro meramente simbólico os quais, por espaçadas vezes, também vislumbramos.

O Beto Guimarães faz parte do grupo de meus correspondentes que se vai tornando bué de enorme. Imeiles bem-vindos, coisas com graça, mas, sobretudo, apontamentos de uma Angola em que convivemos e nos tornámos Amigos.

Desta feita, uma minúscula traição: tem tanta laracha o texto que me imeilou – que não resisto a registá-lo neste blogue. Com isso, espero e desejo que o Al continue e, quer ele, que a Manelinha – e os Amigos deles, que nossos Amigos serão – contribuam como colaboradores/correpondentes nestas lides. Ó Alberto, uma mukanda: muda-te com as tuas bikuatas para o travessadoferreira. Antes que seja tarde... E com a devida autorização da caríssima metade. AF


Um Decreto Real de truz

Alberto Guimarães
O rei Bingo Bingo, máxima autoridade tradicional da região do Cuito Canavale, no leste de Angola, proibiu as mulheres de usarem calças, sob pena de pagarem uma multa de dois cabritos ou dez mil cuanzas (cerca de 100 euros).

A decisão, que consta de um decreto recentemente aprovado pelo soberano onde se estabelecem novas regras de conduta que devem ser seguidas pelos súbditos, determina a proibição de uso pelas mulheres de qualquer peça de vestuário «destinada ao homem».

«Qualquer soba (autoridade tradicional local) que encontrar uma mulher a usar calças ou outro vestuário destinado aos cidadãos do sexo masculino deve multá-la em dois cabritos ou dez mil cuanzas», refere o decreto real, divulgado em Luanda pela Rádio Ecclesia, a emissora católica.A preocupação do rei do Cuito Canavale com o uso indevido de vestuário masculino levou-o a solicitar a «estreita colaboração da polícia e de todas as forças da lei» para que sejam presas todas as mulheres infractoras.

O decreto real estabelece também novas regras nas relações entre homens e mulheres, determinando que «o homem que engravidar uma moça em idade escolar e não queira casar com ela, pode pagar uma multa de quatro cabeças de gado bovino ou o equivalente em cuanzas».
Para o casamento, o soberano estabeleceu que o alambamento (dote) a pagar pelo homem à família da noiva será de «duas cabeças de gado bovino», especificando que os animais podem ser entregues vivos ou «convertidos em dinheiro equivalente». Totalmente afastada fica a possibilidade, até agora comum, deste pagamento ser feito em cerveja ou refrigerantes.

O monarca do Cuito Canavale estabeleceu ainda que as ofensas morais implicam o pagamento de uma multa de uma cabeça de gado bovino, enquanto o homicídio obriga ao pagamento de dez cabeças de gado bovino à família da vítima, sendo ainda o autor da morte «entregue à justiça do Governo».O mesmo acontece a quem for encontrado a consumir produtos estupefacientes, estabelecendo o decreto real que «deve ser entregue à polícia nacional». Nestes casos, o soberano entendeu que deveria poupar trabalho aos tribunais e definiu que os consumidores de drogas devem «permanecer presos durante dez meses».

O decreto real também abrange a área do ensino, determinando que os alunos que tiverem cinco faltas injustificadas devem ser denunciados ao soba, que os castigará «com trabalho na horta ou na lavra».

Por outro lado, apenas os cristãos ficam autorizados a realizar a circuncisão dos filhos nas unidades de saúde, enquanto os restantes súbditos são obrigados a «obedecer a todas as regras da cerimónia segundo os costumes locais». Quem não respeitar estas regras «não terá qualquer ajuda», determinando ainda o rei que os sobas que não fizerem respeitar este decreto serão punidos com uma multa de «dois cabritos».

Comentário in fine: como se trata de coisas angolanas, resta-me acrescentar que se tal rei Bingo Bingo por cá houvesse, nunca o sacana do caso Mateus chegaria onde chegou. Mas, como não o há – nem bingo se pode fazer, quanto mais ao quadrado. AF

1 comentário:

Anónimo disse...

Nos anos sessenta, na TAP em Luanda saiu uma circular que proibia as senhoras que ali desempenhavam funções de virem para o local de trabalho usando calças.

Era ali à Marginal que se situavam a loja e os escritórios da TAP. Era portanto ali que a companhia não autorizava o uso de calças no trabalho.

Podem rir-se agora. Mas então era assim. O Rei Bingo Bingo não é, por conseguinte, o inventor de tal determinação. Andem-se uns anos para trás e já está